O Brasil possui
atualmente 8 milhões de internautas com a perspectiva
de movimentar U$2,7 bilhões no comércio eletrônico
até 2003. O sucesso dos negócios na rede de computadores
é altamente promitente e vem atraindo de uma maneira
fugaz empresas e empresários. Estudos concluem que a
presença virtual pode significar a sobrevivência
da própria empresa. O consumidor tem no atrativo seu
interesse maior: a redução do custo do produto,
em média de 15 %. O fornecedor pode ter reduzidos em
até 80 % seus custos associados a estrutura e fornecimento
do produto vendido.
Não se pode negar dois fatos importantes: a internet
muda nossas vidas entrando em nosso cotidiano cada vez mais,
e, os efeitos jurídicos, significativos, ainda estão
pouco explorados e pouco se escreveu sobre o assunto.
Se ao Direito cabe regular os
negócios jurídicos de uma forma geral, cabe
também acompanhar a genialidade humana a fim de possibilitar
uma garantia à população, e, em especial,
à classe dos consumidores, da qual todos pertencemos,
em maior ou menor grau, ante situações de vulnerabilidade
e/ou hipossuficiência.
Temas como a aplicação
das normas comerciais e de consumo nas transações
via Internet (responsabilidade perante o Código do
Consumidor), a publicidade na internet e a vulnerabilidade
dos navegadores, os contratos on line, o recebimento indesejado
de mensagens por e-mail (Spam), a utilização
da mensagem eletrônica e sua autenticidade nas relações
comercias e como meio de prova em juízo (assinatura
digital), a responsabilidade dos provedores de acesso à
Internet têm relevância eminente e carecem de
estudo aprofundado.
Aqui se faz importante analisarmos
a amplitude dos serviços e a gama de efeitos que o
acesso à internet produz no consumidor do serviços
do provedor: através da internet, manda-se arquivos
de grande complexidade, efetua-se transações
bancárias, que vão desde a simples conferência
da movimentação bancária até investimentos
de grande porte, efetua-se compra e venda em leilões
virtuais ou diretamente em lojas virtuais especializadas.
Os estudos aqui trazidos procuram abordar e delinear algumas
dessas questões, em especial demonstrando a plena configuração
dessas operações como relação
de consumo e a amplitude da responsabilidade dos provedores
de internet, bem como os pontos relevantes com relação
ao domínio de internet.
Esperamos poder colaborar e acalorar
este tão entusiasmante debate sobre o tema, colocando-nos
à completa disposição para a discussão
das matérias que envolvem os aspectos jurídicos
da rede mundial de computadores.
Bernardo Rücker
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