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1
– Condicionar a aquisição de um produto a outro.
Ex: o cliente só recebe o talão de cheques se
fizer um seguro de vida;
2
– Cobranças de taxas sem informar sua referência;
3
– Enviar cartão de crédito ou qualquer outro
produto sem a solicitação do cliente;
4 – Extravio ou furto de cartão de crédito que
não foi solicitado;
5
– Situações vexatórias em portas giratórias;
6
– Diminuir ou aumentar o valor estabelecido como limite do
cheque especial;
7 – Bloquear ou encerrar a conta sem informar anteriormente
o cliente;
8
– Inclusão indevida no SERASA.
Cuidados
a serem tomados para evitar abusos:
Só
poderão ser cobradas tarifas que estiverem afixadas
em local visível;
Evite utilizar o limite do cheque especial, pois os juros
são muito elevados;
O correntista tem direito, a um talão de cheques por
mês, ou cartão magnético, a critério
dele, além de um extrato mensal;
Na
divergência de valores constantes no cheque, prevalece
o escrito por extenso;
A sustação só pode ser efetuada quando
fundamentada em relevante razão de direito.
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