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Direitos
essenciais garantidos pelo Código do Consumidor.
Os
direitos referentes às relações de consumo
são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entre eles, podemos destacar:
1.
a proteção de sua vida, saúde e segurança
com relação aos produtos e serviços considerados
perigosos;
2.
a educação e orientação sobre
o consumo adequado, à liberdade de escolha e à
igualdade nas contratações;
3.
a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços;
4.
a proteção contra a publicidade enganosa, os
métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra
práticas e cláusulas abusivas ou impostas;
5.
a modificação de cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações desproporcionais
ou a sua revisão, no caso de se tornarem excessivamente
onerosas por fatos que ocorram após a assinatura do
contrato;
6.
a efetiva prevenção e reparação
de danos causados por produtos ou serviços;
7.
o acesso a órgãos judiciários e administrativos,
para prevenir ou reparar danos;
8.
a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do ônus da prova a seu favor,
quando cabível;
9.
a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos.
Quem
responde?
O
consumidor poderá acionar qualquer responsável
pelo defeito ou vicio na prestação de serviços
/ produto, que respondem, integralmente e solidariamente,
independente de culpa ou do conhecimento do defeito.
Quais
defeitos devem ser reparados?
Dentre
os defeitos sujeitos à reparação, encontram-se
todos aqueles que comprometam a qualidade ou quantidade, que
os tornem impróprios ou inadequados para o consumo,
que diminua o valor do bem (durável ou não),
ou que não traga identidade com a embalagem ou propaganda.
Como
proceder no caso de adquirir produto/ serviço defeituoso?
Não
sendo o defeito sanado no prazo máximo de 30 dias,
poderá o consumidor exigir, a seu critério:
I
– a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
II
– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III
- o abatimento proporcional do preço.
Publicidade
e tratamento do consumidor
A
publicidade que oferta o produto ou serviço tem que
ser clara e cumprida integralmente. O consumidor não
pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer
constrangimento na cobrança de dívidas, sendo
permitida a completa revisão das cláusulas contratuais
em casos de abusos ou procedimentos banidos pelo Código.
Como
agir em caso de propaganda enganosa?
Segundo
o Código de Defesa Do Consumidor, a empresa que se
comprometer por meio de um anuncio a entregar um determinado
bem esta obrigada a isto. Caso a entrega naqueles termos não
ocorra, as partes devem entrar em acordo. Se o acordo não
originar efeitos positivos, a parte interessada deve procurar
um advogado.
Atualmente,
o consórcio é um dos meios mais utilizados para
obter o sonhado carro . Todavia, muitas pessoas estão
sofrendo certos prejuízos pois certas administradoras
estão falindo. Caso isto ocorra, como proceder?
Em
primeiro lugar é necessário levantar a quantia
devida para efetuar a quitação. Após
este procedimento, caso não exista processo contra
a empresa, é aconselhável propor uma ação
de consignação em pagamento contra a empresa
para quitar a dívida também em juízo.
Assim sendo, você poderá registrar o seu sonhado
automóvel. Caso contrário, ou seja, se você
não pagar a dívida, você poderá
sofrer um processo de busca e apreensão. Atenção
para um detalhe importante: a liberdade de escolha é
fundamental. Desta maneira, se existir cláusula de
obrigatoriedade para adquirir determinado carro em uma determinada
concessionária, denuncie ao Banco Central ou ao Procon
de sua cidade.
É
possível responsabilizar um profissional liberal?
Segundo
o artigo 14 § 4º do Código de Defesa do Consumidor,
a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será
apurada mediante verificação de culpa provocada
por imperícia, imprudência ou negligência.
Comprovado tal erro, o profissional responderá pelo
erro na Justiça comum. A análise do erro será
feito por um perito designado pelo juiz.
As
novas operações, como, por exemplo, a de miopia,
são cobertas pelos Planos de Saúde?
Não
há razão para os planos não cobrirem.
Todavia, é fundamental analisar o contrato.
É
possível conseguir a devolução de dinheiro
em contratos relacionados com tratamento de saúde?
A
não-devolução do valor correspondente
ao tratamento que não será realizado é
considerada uma prática abusiva, mesmo existindo no
contrato esta cláusula. Pelo Código do Consumidor
estas cláusulas são consideradas nulas em se
tratando de tratamentos de saúde. Em primeiro lugar,
para conseguir obter seu dinheiro de volta, é necessária
a solicitação por escrito. Em caso negativo,
recorra ao Procon de sua cidade munido de uma cópia
do pedido além do recibo de pagamento.
Quais
são as despesas que devem ser pagas obrigatoriamente
por todos os moradores de um condomínio?
Somente
as despesas referentes a manutenção, conservação
, reforma e segurança devem ser divididas entre todos
os condôminos. Despesas, como por exemplo, TV a cabo,
devem ser rateadas por aqueles que desejam tal benefício.
Dúvidas
diárias
Muitas
pessoas ainda não possuem casa própria. Estas
são obrigadas a viver em casas ou apartamentos alugados
. Em torno da questão do aluguel surgem várias
dúvidas. Veja as mais comuns:
Qual
o papel do fiador? O fiador possui as mesmas obrigações
que o afiançado. Pode, no entanto, exigir que os bens
do afiançado sejam penhorados antes do que os seus,
caso o locatário não pague a dívida.
Atenção: se a fiança foi dada por tempo
determinado no contrato, não se admite a responsabilidade
do fiador após o seu vencimento.
Imposto
Predial (IPTU): a responsabilidade pelo pagamento
do imposto predial é do proprietário desde que
este transfira, através do contrato, para o locatário.
Luvas:
tanto na lei 8.245/91 como no atual Código
Civil, não há a figura das chamadas luvas (o
valor estimado pelo antigo ocupante para o ponto comercial).
Mas, no dia a dia, esta prática é muito comum.
Atenção: dificilmente você se livrara
deste encargo, desta maneira, faça tudo por escrito.
Para todo valor exija sempre um recibo do que foi quitado.
Devido
a atual política macroeconômica do governo, os
juros estão altíssimos. Esta medida, como qualquer
outra, traz conseqüências para o nosso dia a dia.
Uma delas é o aumento absurdo das nossas dívidas
principalmente com o cartão de crédito. Muitas
vezes o valor pago por nós já superou o verdadeiro
valor da dívida. O que fazer nesta situação?
Com
base no Código de Defesa do Consumidor, é possível
discutir judicialmente as cláusulas referentes a taxas
de juros através de uma Ação de Revisão
Contratual.
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