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Imposto
de Renda
Quais
são os documentos necessários para comprovar
a relação de dependência?
No caso de cônjuges e filhos, a prova da relação
de dependência deve ser feita através da certidão
de casamento e da certidão de nascimento.
Caso
o contribuinte crie e eduque um menor pobre, somente será
considerado dependente quando forem obedecidos os procedimentos
do Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito
de guarda, tutela ou adoção.
Quanto
ao companheiro, é necessária a prova de coabitação.
Faz-se
necessária ainda, para se comprovar a dependência
de irmãos, netos e bisnetos, a apresentação
do respectivo termo de guarda e a prova de incapacidade física
ou mental destes para o trabalho.
Quem
paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e
filhos pode considerá-los dependentes?
Não.
Porém, o contribuinte poderá efetuar a dedução
correspondente ao valor total anual, no ano em que se iniciar
o pagamento da pensão, caso os filhos tenham sido considerados
seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da
pensão (somente naquele ano).
IPVA
Como
obter a restituição de pagamentos efetuados
indevidamente?
A
Portaria CAT/CAF nº 1, de 06-02-92, em seu Artigo 1º, informa
que a restituição de pagamentos referentes ao
IPVA recolhidos indevidamente será feita mediante anulação
de receita. O prazo máximo para a restituição
é de 30 dias, contados da data do protocolamento do
pedido. É preciso observar, no entanto, a seguinte
rotina:
I - o contribuinte preencherá requerimento, que deve
ser dirigido ao Delegado Regional Tributário, em cuja
área de atuação se localiza o município
no qual está licenciado o veículo. Junto do
requerimento, deve constar: cópia da guia de recolhimento
(GR) do IPVA pago; cópia do certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo; cópia da Carteira
de Identidade do proprietário do veículo, se
pessoa física;
II
- o requerimento será protocolado, conforme o local
de licenciamento do veículo;
III
- estando o pedido autuado e protocolado, o processo será
remetido para decisão da Seção de Julgamento
da Delegacia Regional Tributária (DRT);
IV - finalmente, o processo é remetido para a Unidade
de Finanças da respectiva DRT, para a restituição
poder ser realizada.
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