Cartilha de Direitos - Impostos
Imposto de Renda
IPVA

Imposto de Renda

Quais são os documentos necessários para comprovar a relação de dependência?


No caso de cônjuges e filhos, a prova da relação de dependência deve ser feita através da certidão de casamento e da certidão de nascimento.

Caso o contribuinte crie e eduque um menor pobre, somente será considerado dependente quando forem obedecidos os procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito de guarda, tutela ou adoção.

Quanto ao companheiro, é necessária a prova de coabitação.

Faz-se necessária ainda, para se comprovar a dependência de irmãos, netos e bisnetos, a apresentação do respectivo termo de guarda e a prova de incapacidade física ou mental destes para o trabalho.

 

Quem paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes?

Não. Porém, o contribuinte poderá efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão (somente naquele ano).

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Como obter a restituição de pagamentos efetuados indevidamente?

A Portaria CAT/CAF nº 1, de 06-02-92, em seu Artigo 1º, informa que a restituição de pagamentos referentes ao IPVA recolhidos indevidamente será feita mediante anulação de receita. O prazo máximo para a restituição é de 30 dias, contados da data do protocolamento do pedido. É preciso observar, no entanto, a seguinte rotina:


I - o contribuinte preencherá requerimento, que deve ser dirigido ao Delegado Regional Tributário, em cuja área de atuação se localiza o município no qual está licenciado o veículo. Junto do requerimento, deve constar: cópia da guia de recolhimento (GR) do IPVA pago; cópia do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; cópia da Carteira de Identidade do proprietário do veículo, se pessoa física;

II - o requerimento será protocolado, conforme o local de licenciamento do veículo;

III - estando o pedido autuado e protocolado, o processo será remetido para decisão da Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária (DRT);


IV - finalmente, o processo é remetido para a Unidade de Finanças da respectiva DRT, para a restituição poder ser realizada.