Cartilha de Direitos - Direito do Trabalho
Direitos Fundamentais FGTS
Prazo para ingressar com Reclamação Trabalhista Trabalho-PIS
Direitos do empregado doméstico Seguro-Desemprego
Direitos do empregado diarista Período de carência
Trabalhador Temporário Auxílio-doença
Licença maternidade Justa Causa

 

Direitos Fundamentais

Quais são os direitos essenciais do EMPREGADO?

Os Direitos essenciais do empregado estão previstos, primeiramente, pelo artigo 7º e seus incisos, da Constituição Federal, além de todos aqueles dispostos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislações Específicas e, ainda, aqueles direitos reconhecidos por Enunciados de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, Acordos ou Convenções Coletivas e/ou Regulamentos Internos e Instruções Normativas de Empresas. Resumidamente, pode-se afirmar que o empregado tem direito a:

Anotação de sua Carteira de Trabalho (CTPS) para fins de comprovação de contrato de trabalho e contagem para o tempo de serviço; o pagamento de seu salário até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido; o pagamento de férias acrescidas de 1/3 do valor da remuneração, que são adquiridas após 12 meses de trabalho e que deverão ser pagas nos doze meses subseqüentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro; o depósito, às expensas do empregador, do montante de 8%, incidentes sobre seu ganho global, na conta vinculada do FGTS; em casos de demissão sem justa causa, o saldo desta conta do FGTS é liberado em favor do empregado demissionário e o empregador deve pagar, com a rescisão, uma multa de 40%, incidente sobre todo o montante recolhido no transcurso do contrato de trabalho; 13º salário, proporcional ou integral; pagamento de suas verbas rescisórias até o 1º dia útil imediato ao término do contrato e até o 10º dia útil contado da data da demissão quando da ausência do cumprimento do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento; Seguro Desemprego; Equiparação salarial nos casos de tempo inferior a 2 anos e que haja identidade de funções, com mesma qualidade e produtividade técnica; o adicional de transferência; e outros tantos direitos previstos.

Tem direito também ao recebimento das horas extras eventualmente trabalhadas com adicional de, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) do valor da hora normal e, de 20 % para serviço noturno (das 22:00 às 05:00 hs) - algumas Convenções Coletivas de Categorias Sindicais elevam estes percentuais. Há que se ressaltar que, em regra geral, a jornada imposta ao empregado é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Mas, existem categorias que, por sua especificidade, dispõe de uma jornada diferenciada, como por exemplo, os bancários, telefonistas, empregados de minas em sub-solo, jornalistas, professores, e outros.

 

Prazo para ingressar com Reclamação Trabalhista

Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?


O prazo para o empregado buscar na Justiça seus direitos é de 2(dois) anos após seu desligamento da empresa, sendo que só poderá pedir os direitos acumulados dos últimos 5(cinco) anos que trabalhou naquela mesma firma.


Direitos do empregado doméstico

A Constituição Federal de 1988 determinou que o empregado doméstico, além de seu salário, deve receber o décimo terceiro salário, férias de vinte dias com o acréscimo de 1/3 do salário e vale transporte. A carga horária será fixada por acerto entre as partes. O horário de almoço não precisa ser estipulado e o empregador não está obrigado a fornecer cestas básicas. É interessante ressaltar que não é obrigatório o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adotando-se o caráter opcional para tanto. Caso seja seu interesse e aceitação do empregador, esta deve procurar um posto do INSS e fazer a inscrição no Cadastro de Identificação Individual (CEI). Para tal procedimento, a empregadora deve comprar em qualquer papelaria o formulário específico e depositar até o dia 7 de cada mês o valor correspondente a 1/12 do salário. Todavia, a lei não trata claramente da multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa.

O empregado doméstico tem limitação ao direito a horas extras, pela característica de suas funções. Também não tem direito ao adicional noturno, mas permanece o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos.

 

Direitos do empregado diarista

Há uma grande variedade de posicionamentos dos Tribunais Pátrios quanto ao enquadramento do empregado diarista. Muitas vezes, em especial pelo fato de que a sua presença na residência de trabalho é com uma periodicidade britânica, tornando-se não eventual, além de ser desenvolvido pela mesma pessoa, acaba se equiparando ao empregado doméstico. Para não caracterizar o vínculo empregatício, o trabalho deve ser eventual ou não rotineiro, variando-se, muitas vezes, para aquela mesma tarefa, de pessoas e pessoas.

 

Trabalhador Temporário

Quais os direitos essenciais do Trabalhador Temporário?

O trabalhador temporário tem direito à remuneração igual ou superior àquela recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora dos serviços, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. No mais, se equipara aos direitos do empregado urbano, com o detalhe de que, se não extrapolado o período máximo contratual, não haverá vínculo empregatício com a empresa tomadora do serviço, permanecendo


Qual o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário?
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder 90(noventa) dias, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

Licença maternidade

Como a lei 9.876/99 trata a licença maternidade ? As autônomas possuem direito a ela? E a empregada doméstica?

Segundo a nova lei, a licença maternidade passou a ser paga pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). É interessante ressaltar que seus valores continuam iguais. Para possuir o mesmo direito as autônomas devem cumprir o período de carência equivalente a dez meses. A empregada doméstica possui direito a 120 dias de licença-maternidade sendo 28 antes e 91 depois do parto. O salário-maternidade (igual ao salário registrado na carteira) será pago pela Previdência Social.

A licença médica é valida para cirurgias plásticas?

Não há previsão deste tipo de procedimento cirúrgico na legislação pátria. O melhor é marcar este tipo de intervenção no período das férias.

 

FGTS

O que é o FGTS? Quando é possível usufrui deste direito?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de indenização que possui como objetivo indenizar o empregado que for demitido sem justa causa. Este valor também pode ser sacado nos seguintes casos: 1) extinção da empresa; 2) aposentadoria pela Previdência Social; 3) na aquisição da casa própria (inclusive no pagamento do Sistema Financeiro de Habitação). Caso o trabalhador venha a falecer, este dinheiro pode ser levantado pela sua família. Muitas empresas não depositam mensalmente o FGTS. Porém, quando um dos seus funcionários é demitido ou precisa do dinheiro ela faz o depósito integral. O empregado não sofre nenhum tipo de lesão caso a empresa deposite o seu FGTS com juros, correção monetária e multa. Todavia, é mais seguro fazer o depósito mensalmente como prevê a lei. É interessante ressaltar que não é possível sacar os juros mensais.

 

Penalidade para o empregador que não depositar:

O empregador que não depositar mensalmente o percentual de 8% referente ao FGTS de seus empregados, além de ter de depositar os valores devidos com juros, correção monetária e multa, fica sujeito a mais uma multa administrativa no valor de 10 à 100 UFIRs relativo a cada empregado prejudicado pela falta do depósito do FGTS, aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

Documentos necessários para sacá-lo?

1. Para o empregado demitido sem justa causa:

-Carteira de trabalho;

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ou cópia de Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.


2. Para o empregado com contrato a termo (tempo determinado):

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ou cópia do Contrato de Trabalho;

-Carteira de Trabalho onde conste anotação do contrato a termo ou cópia do contrato.

 

3. Para o empregado com rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

-Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do contrato de trabalho por prazo determinado.

4. Para o empregado que se aposenta com Carteira de trabalho:

-Certidão de Aposentadoria fornecida pelo INSS ou por Instituto oficial de Previdência estadual ou municipal, ou cópia autenticada da página do Diário Oficial onde consta a publicação do ato que aposenta o servidor público;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para saque dos depósitos realizados após a concessão da aposentadoria.

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

 

5. Para o trabalhador avulso:

- Documento de Identidade:

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

-Declaração de Suspensão Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo sindicato, em modelo padrão da Caixa.



6. Em caso de dependentes do empregado falecido:

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do falecido;

-Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou documento fornecido por órgão de Previdência municipal ou estadual, contendo data de nascimento e parentesco dos dependentes;

-Carteira de trabalho do falecido;

-Certidão de Nascimento dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

 

07. Para os casos de conta inativa


-Comprovante de Inscrição no PIS;

-Formulário de solicitação de saque de conta inativa (retirado em qualquer agência da Caixa), preenchido corretamente e assinado.

-Carteira de trabalho;



08. Para os casos de culpa recíproca ou força maior?

-Carteira de trabalho;

-Comprovante de Inscrição no PIS;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

-Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que reconheça a existência de Culpa Recíproca ou Força Maior.



09. No caso de encerramento total ou parcial das atividades da empresa:

-Comprovante de Inscrição no PIS;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

-Declaração escrita da empresa informando a sua extinção ou Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho ou Certidão de Óbito do empregador individual;

-Carteira de trabalho;

-Comprovante de Inscrição no PIS;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

-Declaração escrita da empresa informando a sua extinção ou Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho ou Certidão de Óbito do empregador individual.



10. Para o empregado portador de vírus HIV:

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

-Carteira de trabalho;

-Atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por Instituto oficial de Previdência estadual ou municipal, com menção à Lei 7670.



11. Por neoplasia maligna(câncer):

-Carteira de trabalho;

-Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

-Original e cópia do Laudo Histopatológico;

-Atestado médico ( * ) que contenha:

  • diagnóstico expresso da doença;
  • CID - Código Internacional de Doenças;
  • menção à Lei 8922 de 25/07/94;
  • estágio clínico atual da doença e do paciente;
  • Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina.


(*) A validade do atestado é de 30 dias.



Trabalho - PIS

O que é ?

O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo constituído por uma contribuição paga mensalmente pelas empresas ao Governo Federal. Uma parte dos valores arrecadados é utilizada pelo Governo Federal para o financiamento dos programas de desenvolvimento econômico. Uma outra parcela dos valores arrecadados é utilizada para financiar o seguro-desemprego, benefício concedido às pessoas que estão desempregadas, e também para financiar abonos salariais e rendimentos pagos aos empregados.

 

Seguro-Desemprego

O que é e quem pode receber?

Todo empregado dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta e que não tenha outro tipo de renda para o seu sustento e o de sua família tem direito a receber o seguro desemprego, a não ser que tenha sido despedido por justa causa ou que tiver pedido demissão.

Para poder receber o seguro, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário nos últimos 6 meses e tenha trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses, que não possua renda própria para o sustento de sua família e que não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual é o valor a receber?

O valor do seguro-desemprego é a quantia equivalente à média dos três últimos salários recebidos pelo empregado, não podendo ser menor do que um salário mínimo.

 

Período de carência

O que é ?

Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do 1º (primeiro) dia dos meses de suas competências.Não é computado para efeito de carência o tempo de serviço do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

 

Auxílio-doença

Quando o empregado tem direito ?

O segurado tem direito ao auxílio-doença após o pagamento de 12 contribuições mensais. No caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou for acometido de alguma das doenças especificadas em lei, terá direito ao benefício independentemente do pagamento de 12 contribuições.

 

Justa Causa

O que é?

Caracteriza-se a justa causa quando o empregado comete alguma falta grave contra a empresa em si ou contra os colegas de trabalho.

Nessa espécie de demissão o empregado não tem direito à receber 13º. salário, nem férias proporcionais e nem pode levantar o Fundo de Garantia. Ele apenas tem direito de receber o saldo de salário (incluindo horas extras, adicional noturno ou qualquer outro adicional que acompanha o salário) e férias vencidas, se houver.

A empresa deve fazer o pagamento do saldo de salário e férias vencidas até o prazo de 10 dias corridos a partir da data da demissão por justa causa. Se a empresa não fizer o pagamento nesse prazo terá que pagar o valor correspondente a um salário para o empregado, mais uma multa para o governo.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes condutas que configuram a justa causa:

Improbidade:

É o furto de objetos ou outras coisas da empresa ou ainda outro ato que configure uma situação de desonestidade, como a marcação errado cartão de ponto para recebimento de mais horas extras ou a emissão, por um bancário, por. ex, de cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha.


Desídia:

É desidioso o empregado irresponsável e não cuidadoso com o serviço que está realizando. Para caracterizar a desídia, por causa de faltas ao trabalho, é preciso que o empregado seja previamente advertido. Quando o empregado se recusa a receber e a assinar a advertência, ainda assim, a advertência tem validade se a empresa provar, por testemunhas, que houve a recusa do empregado. Quando o empregado comete um único erro, mas este erro for de muita gravidade, pode haver a dispensa do empregado por desídia sem a advertência prévia.


Insubordinação:

Caracteriza-se a insubordinação quando o empregado simplesmente deixa de atender a alguma ordem de pessoa a ele hierarquicamente superior dentro das funções para o qual fora contratado, gerando um clima impraticável para o bom desenvolvimento das tarefas e o relacionamento com outros empregados da empresa.

 

Indisciplina:

A indisciplina, por sua vez, diz respeito à desobediência a uma norma geral da empresa. Por exemplo, um aviso para não fumar em determinados locais ou uma ordem passada para todos os funcionários usarem um determinado uniforme, que serve de proteção durante o trabalho, etc.


Abandono de Emprego

O empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa. O fato de a empresa fazer publicações em jornais convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém, empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias, tendo sido notado trabalhando em outra empresa, pode ser despedido por justa causa.

Embriaguez:

Um empregado que chega ao trabalho embriagado pode ser demitido por justa causa, ainda que a embriaguez, no local do trabalho, tenha acontecido uma única vez.

Quando a embriaguez do empregado é habitual, configura-se mesmo ocorrendo fora do ambiente de trabalho.


Ofensa Física ou Moral:

O empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa, a não ser que seja em sua legítima defesa. O xingamento ou palavrões ditos em outro ambiente, como uma partida de baralho, não configura falta grave, a não ser que fique claro o propósito de se aproveitar da situação.


Conduta Sexual:

Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja após o expediente. A conduta sexual do empregado mesmo que praticada fora da empresa, se resultar pertubação no ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa. Configura-se também com a utilização de palavras ou gestos obscenos no ambiente de trabalho.

Violação de Segredo:

A violação de segredos operacionais e institucionais da empresa configura a justa causa, em casos como a divulgação não autorizada de função e o salário de outro empregado, processos de fabricação, contratos, etc.