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Associado, verifique se você tem direito a entrar com
a ação buscando o pagamento dos juros progressivos do
F.G.T.S.
Têm
direito todos trabalhadores com CTPS assinada que tenham
trabalhado no mínimo quatro anos entre 13 de setembro de 1966
até vinte e um de setembro de 1971, o que gera direito aos
juros progressivos superiores a 3 % até o limite de 6 %.
Vale para as pessoas que tiveram admissão neste período
(13/09/1966 a 21/09/1971) ou que começaram a trabalhar antes
de 21/09/1971 e que optaram pelo regime do F.G.T.S. até a
data de 21/09/1971 ou que trabalhavam neste período e só
ingressaram no F.G.T.S. após 10/12/1973, mediante opção
retroativa com a anuência do empregador (pois esse
precisava fazer também depósitos retroativos).
.: Portanto,
têm direito os trabalhadores que:
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trabalhavam no período compreendido entre
13/09/1966 e 21/09/1971 e que, nesta época, optaram pelo
FGTS, sendo independente a data em que entraram ou saíram da
empresa desde que tenham ficado no mínimo três anos;
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trabalhavam no período compreendido entre
13/09/1966 e 21/09/1971 e que, nesta época, não optaram
pelo FGTS, sendo independente a data em que entraram ou saíram
da empresa, desde que tenham ficado no mínimo três anos e só
ingressaram no F.G.T.S. após 10/12/1973, mediante opção
retroativa (à data de 01/01/1967, ou à data de admissão se posterior
com a anuência do empregador (pois esse precisava fazer também
depósitos retroativos).
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.: Exemplos práticos de pessoas com
direito:
admissão em 1950 e
demissão em 1975, mas fez opção em 1967
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admissão em 1970 com opção pelo FGTS;
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admissão em 1967 com opção pelo FGTS em 1968;
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.: Não
têm direito os trabalhadores que:
optaram pelo F.G.T.S. no período compreendido
entre 22/09/1971 a 09/12/1973;
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não optaram pelo F.G.T.S. no contrato de trabalho
que passou pelos anos de 1966 (ou antes) até 22/09/1971 tendo
se desligado da empresa ou rescindido o contrato;
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foram admitidos após 22/09/1971;
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ficaram
menos de três anos na mesma empresa;
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mudou de empresa ou rescindiu o contrato de
trabalho a partir de 21/09/71.
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.: Exemplos práticos de pessoas sem
direito:
admissão
em 1950 e demissão em 1975, mas que não fez opção
pelo FGTS ou o fez após 21/09/1971;
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admissão em 1970 mas que não fez opção pelo FGTS
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admissão em 1970 mas que fez opção retroativa com
autorização expressa do empregador em 1974.
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admissão em 1972 e ficou mais de três anos trabalhando pois
iniciou o serviço a partir de 21/09/1971.
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admissão em 1970 com opção pelo FTGS em 1972 não
tem direito pois optou no período de 21/09/1971 a 10/12/1973
quando os juros eram de 3 %
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.: Documentos
necessários:
Procuração
com reconhecimento de firma (para viabilizar o
levantamento)
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Contrato de Honorários.
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Declaração de Hipossuficiência (para concessão
de justiça gratuita) e ausência de Litispendência.
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Cópia da C.T.P.S. onde conta o contrato referente
à ação, a anotação da opção pelo F.G.T.S. e a evolução
salarial.
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Cópia do R.G. e C.P.F.
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.: Outras dúvidas freqüentes:
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A ação tramita perante o Juizado Especial Federal
de sua cidade ou região
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A duração estimada é de dois a três anos,
podendo durar mais;
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O valor pode variar bastante, de R$ 2.500 a R$
15.200,00, dependendo de vários fatores envolvendo o período
trabalhado, evolução salarial, depósitos efetuados, existência
ou não de saque na conta de depósitos fundiários e modo de
interpretação das variantes conforme o pensamento do juiz
que julgar o pedido.
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Os extratos não são essenciais para se entrar com a ação, mas
poderão ser solicitados na fase de execução da sentença,
pelo que orientamos desde já o associado a solicitar os
extratos da época (desde sua admissão, passando pela data de
opção, até o momento do saque ou até hoje caso esse não
tenha havido). Atenção: solicitar somente os extratos
referentes ao período do contrato de trabalho da época (que
passou por 67 a 71). Os depósitos referentes aos outros
empregos não importam!
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MAIORES INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS
DA CENTRAL DE TELEFONE / FAX DA AMPACO 041 335 3638 OU ATRAVÉS
DO E-MAIL INFORMAÇÕES@AMPACO.COM.BR
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