Destaques  

Associado, verifique se você tem direito a entrar com a ação buscando o pagamento dos juros progressivos do F.G.T.S.

 

            Têm direito todos trabalhadores com CTPS assinada que tenham trabalhado no mínimo quatro anos entre 13 de setembro de 1966 até vinte e um de setembro de 1971, o que gera direito aos juros progressivos superiores a 3 % até o limite de 6 %.  

 

            Vale para as pessoas que tiveram admissão neste período (13/09/1966 a 21/09/1971) ou que começaram a trabalhar antes de 21/09/1971 e que optaram pelo regime do F.G.T.S. até a data de 21/09/1971 ou que trabalhavam neste período e só ingressaram no F.G.T.S. após 10/12/1973, mediante opção retroativa com a anuência do empregador (pois esse precisava fazer também depósitos retroativos).

 

.: Portanto, têm direito os trabalhadores que:

 

trabalhavam no período compreendido entre 13/09/1966 e 21/09/1971 e que, nesta época, optaram pelo FGTS, sendo independente a data em que entraram ou saíram da empresa desde que tenham ficado no mínimo três anos;

trabalhavam no período compreendido entre 13/09/1966 e 21/09/1971 e que, nesta época, não optaram pelo FGTS, sendo independente a data em que entraram ou saíram da empresa, desde que tenham ficado no mínimo três anos e só ingressaram no F.G.T.S. após 10/12/1973, mediante opção retroativa  (à data de 01/01/1967, ou à data de admissão se posterior com a anuência do empregador (pois esse precisava fazer também depósitos retroativos).

 

.: Exemplos práticos de pessoas com direito:

 

admissão em 1950  e demissão em 1975, mas fez opção em 1967  
admissão em 1970 com opção pelo FGTS;  
admissão em 1967 com opção pelo FGTS em 1968;

 

.: Não têm direito os trabalhadores que: 

 

  optaram pelo F.G.T.S. no período compreendido entre 22/09/1971 a 09/12/1973;
  não optaram pelo F.G.T.S. no contrato de trabalho que passou pelos anos de 1966 (ou antes) até 22/09/1971 tendo se desligado da empresa ou rescindido o contrato;  
  foram admitidos após 22/09/1971;
  ficaram menos de três anos na mesma empresa;
  mudou de empresa ou rescindiu o contrato de trabalho a partir de 21/09/71.

 

.: Exemplos práticos de pessoas sem direito:

 

  admissão em 1950 e demissão em 1975, mas que não fez opção pelo FGTS ou o fez após 21/09/1971;
  admissão em 1970 mas que não fez opção pelo FGTS  
  admissão em 1970 mas que fez opção retroativa com autorização expressa do empregador em 1974.  
  admissão em 1972 e ficou mais de três anos trabalhando pois iniciou o serviço a partir de 21/09/1971.
  admissão em 1970 com opção pelo FTGS em 1972 não tem direito pois optou no período de 21/09/1971 a 10/12/1973 quando os juros eram de 3 %

 

.: Documentos necessários:   

 

  Procuração com reconhecimento de firma (para viabilizar o levantamento)
Contrato de Honorários.
  Declaração de Hipossuficiência (para concessão de justiça gratuita) e ausência de Litispendência.
  Cópia da C.T.P.S. onde conta o contrato referente à ação, a anotação da opção pelo F.G.T.S. e a evolução salarial.
  Cópia do R.G. e C.P.F.

 

.: Outras dúvidas freqüentes:

 

A ação tramita perante o Juizado Especial Federal de sua cidade ou região

A duração estimada é de dois a três anos, podendo durar mais;

O valor pode variar bastante, de R$ 2.500 a R$ 15.200,00, dependendo de vários fatores envolvendo o período trabalhado, evolução salarial, depósitos efetuados, existência ou não de saque na conta de depósitos fundiários e modo de interpretação das variantes conforme o pensamento do juiz que julgar o pedido.  

Os extratos não são essenciais para se entrar com a ação, mas poderão ser solicitados na fase de execução da sentença, pelo que orientamos desde já o associado a solicitar os extratos da época (desde sua admissão, passando pela data de opção, até o momento do saque ou até hoje caso esse não tenha havido). Atenção: solicitar somente os extratos referentes ao período do contrato de trabalho da época (que passou por 67 a 71). Os depósitos referentes aos outros empregos não importam!  

 
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